Voto em trânsito é uma das novidades para 2010
O eleitor que estiver fora do domicilio eleitoral, e ainda assim desejar votar para escolher o presidente da Republica, terá essa oportunidade nas eleições de outubro. A aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que esses eleitores poderão fazer a habilitação entre 15 de julho e 15 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. No entanto, no dia da votação o eleitor terá que se deslocar até a Capital do Estado onde foi feita a habilitação. O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado. Porém, se não estiver na Capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado. Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a Capital do Estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores.
Fonte:TSE


